Atenção servidores da Secretária Municipal de Educação

Senhores Servidores,
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira, 13/08/2020, quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.
Desta forma, Servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, que desejam concorrer a cargo eletivo no pleito de outubro devem de afastar do exercício da função até o dia 04 de julho, o prazo para retorno é no deia seguinte após a eleição. Durante este período, é assegurado por força de Lei os vencimentos e vantagens integrais recebidos mensalmente.
A desincompatibilização deverá ser efetiva, ou seja, não basta que o servidor ou servidora tenham feito o requerimento e se afastado formalmente de seu cargo, pois o afastamento deverá se dar no terreno dos fatos. Do contrário, caso siga realizando atos que como servidor praticava anteriormente ao pedido de desincompatibilização, ainda que esteja formalmente afastado do serviço público poderá ocorrer impugnação e, posteriormente cassação pela Justiça Eleitoral do registro de candidatura ou mandato eletivo.
Por essa razão, os servidores (as) que tiverem interesse em se candidatar deverão observar o prazo legal de desincompatibilização.
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